Governo queria adiar início da vigência para maio de 2021. Câmara mudou prazo para o fim deste ano, mas dispositivo foi barrado pelos senadores.
O Senado decidiu retirar de uma medida provisória (MP), nesta quarta-feira (26), um trecho que adiaria para o último dia de 2020 a entrada em vigor de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A MP foi editada pelo governo Jair Bolsonaro em abril, e tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o trecho por completo.
A LGPD é uma legislação — inspirada em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais. A lei foi sancionada em 2018.
Como o adiamento não foi votado, segundo a Secretaria Geral do Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP, aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor nesta quinta, com base em informações da Secretaria-Geral da Mesa do Senado. O Senado corrigiu o próprio posicionamento e informou que a lei só entrará em vigor quando o projeto de lei de conversão, resultante da aprovação da medida provisória, for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi corrigido às 20h49.)
Bolsonaro terá 15 dias úteis para sancionar o projeto, a partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República.
Se a assinatura não for dada, acontece a “sanção tácita”: o texto se torna lei retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Com isso, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro, quando esse processo for concluído.
Quando a lei resultante da MP for sancionada, entrarão em vigor, entre outras, regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.
São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.
O adiamento foi suspenso após o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), questionar a validade do texto que entraria em votação. Segundo o senador, como o plenário já havia tratado desse tema em outro projeto aprovado em 2020, a reavaliação no mesmo ano não seria possível.
Braga foi acompanhado pela maioria dos líderes partidários no Senado e, diante disso, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu excluir o trecho controverso.
Do texto aprovado em 2018, só duas seções não devem entrar em vigor com a sanção do texto final da medida provisória:
- a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que depende de ato do Poder Executivo,
- e as sanções pelo descumprimento da lei,que foram adiadas para 2021 em outra votação, concluída em maio.
A tentativa de adiar a entrada da lei em vigor se baseava nos impactos da pandemia do novo coronavírus – que, segundo os defensores da medida, dificultaram os preparativos para que as novas regras fossem implementadas.
O que disseram os senadores
A lei sancionada em 2018 estabeleceu que, a partir de dezembro daquele ano, o governo criaria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para zelar pela aplicação das regras previstas na LGPD, bem como elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Até esta quarta, no entanto, a instituição da ANPD ainda não tinha sido criada por falta de um decreto presidencial sobre o tema.
Essa demora para a criação da autoridade foi lembrada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), como argumento para que a implementação da lei fosse postergada.
“Eu queria fazer um apelo de reflexão para indagar como essa lei pode entrar em vigor sem a gente ter instalado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. […] Então, me parece que decidirmos pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados nós vamos terminar colhendo mais problemas do que solução”, disse Bezerra.
Em resposta ao líder do governo, Alcolumbre afirmou que esse problema deveria ser resolvido pelo Executivo.
“Não cabe ao parlamento criar essa autoridade. Cabe ao Poder Executivo e se ele falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado decidir com base em aguardar o momento adequado para que o governo ache adequado criar essa autoridade”, afirmou o presidente do Senado.
O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), defendia o adiamento do início da vigência das regras. Segundo o parlamentar, a retirada do trecho da MP pode gerar “insegurança jurídica” para empresas.
“Eu creio que nós temos que levar em consideração a relação custo-benefício das nossas ações. Neste momento, não há como essas empresas atenderem as exigências impostas. Elas não estão preparadas para isso. Nós criaremos uma insegurança jurídica deplorável com prejuízos irreversíveis a todas elas e, portanto, ao País e ao emprego, inclusive. Não só as empresas, mas também as prefeituras municipais terão dificuldades”, afirmou Dias.
Autor do questionamento que levou à exclusão do adiamento, Eduardo Braga disse que a retirada não coloca as empresas em risco.
“Eu quero aqui dizer que a entrada em vigor dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados, na minha opinião, não coloca em risco as empresas. Ao contrário, é um risco muito baixo, uma vez que as sanções só podem ser aplicadas no ano de 2021, como já foi dito, sendo a primeira delas é uma advertência”, disse o parlamentar do Amazonas.
Auxílio a trabalhadores
Apesar de terem excluído da MP o trecho sobre a LGPD, os senadores mantiveram no mesmo texto os trechos relacionados à operacionalização bancária de auxílios criados durante a pandemia da Covid-19.
Essa parte foi aprovada por unanimidade pelos senadores presentes à sessão desta quarta e segue para a sanção presidencial.
A proposta define regras para bancos efetuarem o pagamento de benefícios a trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O texto vale ainda para a transferência do auxílio emergencial para trabalhadores com contrato intermitente.
Pela proposta, fica dispensada a licitação para a contratação da Caixa Econômica e do Banco do Brasil para operacionalizar o pagamento desses benefícios, que deve ser feito em até 10 dias a partir da data do envio das informações pelo Ministério da Economia.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Se o beneficiário não tiver conta poupança em seu nome, o texto autoriza a abertura automática de conta poupança social digital para o recebimento do programa.
Segundo o texto aprovado, recursos não movimentados em até 180 dias nas contas digitais retornam à União. O prazo inicial previsto pelo governo era de 90 dias, mas foi estendido pelo relator da MP na Câmara, deputado Damião Feliciano (PTB-BA).
As regras sobre a operacionalização dos benefícios já estavam em vigor desde a edição da MP, em abril.
Fonte: G1 / Política