A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deu o que falar desde que foi criada em 2018. Mas para que ela funcione foi necessário criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por lidar exclusivamente dos assuntos relacionados a essa nova legislação.
A ANPD foi criada como uma medida provisória e depois transformada na lei 13.853. Foi desenvolvida para fiscalizar o cumprimento da nova lei de proteção de dados e apesar de ser parte integrante do Governo Federal, possui autonomia técnica e diretória, o que lhe confere mais independência na tomada de decisões.
Além de supervisionar a maneira como as instituições lidam com os dados pessoais dos cidadãos no meio digital, a organização tem o compromisso de informar e ensinar as melhores práticas de proteção de dados. Por isso, também deve ser vista como objeto de consulta da população, para a orientação em relação ao valor-base das multas que deverão ser aplicadas.
As principais funções da ANPD como órgão regulatório são: elaborar as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança, promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade, estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
Outro ponto importante é a sua articulação juntamente com outros órgãos públicos e entidades competentes. Isso significa que para garantir o cumprimento da LGPD, quando necessário, pode existir um trabalho em conjunto, afim de realizar atividades e checar informações sob administração de outros setores da economia, por exemplo.
Em agosto começam ser administradas sanções para o descumprimento da LGPD. As multas e penalizações podem variar de acordo com o cenário e a gravidade do caso, podendo ser advertências, multas de 2% do faturamento do total da empresa e até a proibição da utilização de determinado dado ou informação.
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